Decreto nº 16076 DE 13/08/2024

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 13 ago 2024

Decreta ponto facultativo, nos Órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, o expediente do dia 16 de agosto, na forma que indica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e,

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 8.796, de 09 de dezembro de 2003, que fixou os feriados religiosos no Município de Fortaleza, previu, dentre eles, em seu art. 1º, alínea a, o feriado dedicado à Nossa Senhora da Assunção, padroeira de Fortaleza, na data de 15 de agosto;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal no dia que sucede o referido feriado religioso e que, a medida, trará benefícios para uma melhor prestação dos serviços públicos e para a continuidade dos trabalhos administrativos realizados nos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo, para os servidores e empregados públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, todo o expediente do dia 16 de agosto de 2024.

§ 1º O disposto no caput não se aplica aos servidores municipais, detentores de cargos privativos da área da saúde, que exerçam suas atribuições funcionais nos hospitais integrantes da rede municipal de saúde.

§ 2º Os diretores dos hospitais de que trata este artigo ficam autorizados a facultarem ou não o ponto facultativo dos servidores que, embora não sejam titulares de cargos privativos da área da saúde, prestam serviço de natureza essencial.

§ 3º Excetuam-se das disposições constantes do caput os servidores do Instituto Dr. José Frota — IJF, que trabalham vinculados à assistência nas unidades de internação, mas que estão sob regime de plantão diurno, com escalas de trabalho na assistência direta aos pacientes nas enfermarias, bem como os servidores clínicos diaristas e especialistas prescritores na assistência direta ao paciente.

§ 4º Não deverão ser afetadas pela jornada de trabalho prevista no art. 1º as atividades desenvolvidas no Centro Cirúrgico do IJF, mesmo aquelas classificadas como “eletivas”.

Art. 2º - A determinação de que trata o art. 1º deste Decreto Municipal não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais como: serviços de assistência da saúde de urgência e emergência, socorros urgentes, limpeza pública, segurança, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva vidas.

Parágrafo Único. Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades que executam os serviços de que trata o caput do art. 2º disciplinarão o regime de escala e/ou plantão a que se submeterão os servidores das áreas mencionadas, objetivando garantir a não interrupção dos serviços.

Art. 3º - Este Decreto Municipal entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 13 de agosto de 2024.

José Sarto Nogueira Moreira

PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA

João Marcos Maia

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO