Decreto nº 1.608 de 01/10/2008
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 01 out 2008
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2496 DE 15/08/2014):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem avanços na legislação tributária, no sentido de conferir maior dinamismo aos processos de lançamento do imposto, a fim de tornar mais célere a fiscalização de trânsito, sem, contudo, comprometer os controles fazendários e, principalmente, sem causar prejuízos à realização da receita pública;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado para 64% (sessenta e quatro por cento) o percentual de margem de lucro previsto nos itens 15 e 18 do inciso I e no item 128 do inciso V, todos do art. 1º do Anexo XI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, devendo ser promovida a adequação nos quadros que integram os referidos incisos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 1º de outubro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
EUMAR ROBERTO NOVACKI
Secretário Chefe da Casa Civil
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário de Estado da Fazenda