Decreto nº 16108 DE 17/10/2024

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 17 out 2024

Decreta ponto facultativo, nos órgãos e entidades da administração pública municipal, o expediente do dia 21 de outubro de 2024, na forma que indica.

O Prefeito Municipal de Fortaleza, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e

Considerando que o art. 226 da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza e dá outras providências, fixou ponto facultativo na data de 28 de outubro em comemoração ao dia do servidor público;

Considerando que o ponto facultativo alusivo ao dia do servidor público municipal fica transferido para o dia 21 de outubro de 2024;

Considerando a importância de a administração pública municipal proporcionar aos seus servidores a comemoração do Dia do Servidor Público;

Decreta:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, para os servidores e empregados públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, todo o expediente do dia 21 de outubro de 2024.

§ 1º O disposto no caput não se aplica aos servidores municipais, detentores de cargos privativos da área da saúde, que exerçam suas atribuições funcionais nos hospitais integrantes da rede municipal de saúde.

§ 2º Os diretores dos hospitais de que trata este artigo ficam autorizados a facultarem ou não o ponto facultativo dos servidores que, embora não sejam titulares de cargos privativos da área da saúde, prestam serviço de natureza essencial.

§ 3º Excetuam-se das disposições constantes do caput os servidores do Instituto Dr. José Frota - IJF, que trabalham vinculados à assistência nas unidades de internação, mas que estão sob regime de plantão diurno, com escalas de trabalho na assistência direta aos pacientes nas enfermarias, bem como os servidores clínicos diaristas e especialistas prescritores na assistência direta ao paciente.

§ 4º Não deverão ser afetadas pela jornada de trabalho prevista no art. 1º as atividades desenvolvidas no Centro Cirúrgico do IJF, mesmo aquelas classificadas como "eletivas".

Art. 2º A determinação de que trata o art. 1º deste Decreto Municipal não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais como: serviços de assistência da saúde de urgência e emergência, socorros urgentes, limpeza pública, segurança, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva vidas.

Parágrafo único. Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades que executam os serviços de que trata o caput do art. 2º disciplinarão o regime de escala e/ou plantão a que se submeterão os servidores das áreas mencionadas, objetivando garantir a não interrupção dos serviços.

Art. 3º Este Decreto Municipal entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 17 de outubro de 2024.

José Sarto Nogueira Moreira

PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA

João Marcos Maia

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO