Decreto nº 16124 DE 28/10/2015
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 28 out 2015
INSTITUI A COMISSÃO TÉCNICA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - CTLC.
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O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Técnica de Licitações e Contratos - CTLC, à qual compete:
I - promover estudos sobre a legislação e as decisões dos órgãos de controle sobre licitações e contratos administrativos, com a finalidade de subsidiar a Administração municipal na uniformização de interpretações e procedimentos decorrentes de sua aplicação;
II - opinar a respeito das propostas de regulamentação da legislação municipal sobre licitação e contrato administrativo;
III - fornecer à Administração Municipal mecanismos que permitam reduzir a subjetividade das interpretações dos preceitos, disposições, normas, regras e princípios contidos na legislação sobre licitação e contratos administrativos.
Art. 2º A Comissão Técnica de Licitações e Contratos será composta por um representante titular, e respectivo suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
I - Procuradoria-Geral do Município, que a presidirá;
II - Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social; (Redação do inciso pelo Decreto Nº 17039 DE 21/12/2018).
Nota: Redação Anterior:II - Secretaria Municipal de Governo;
III - Controladoria-Geral do Município;
IV - Auditoria-Geral do Município;
V - Secretaria Municipal de Saúde;
VI - Secretaria Municipal de Fazenda; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 17039 DE 21/12/2018).
Nota: Redação Anterior:VI - Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa;
VII - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura;
VIII - Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte - Urbel;
IX - Superintendência de Desenvolvimento da Capital - Sudecap.
§ 1º Os membros da CTLC serão indicados pelos titulares de cada órgão ou entidade e serão designados por Portaria do Prefeito.
§ 2º A indicação de que trata o § 1º deste artigo será encaminhada à Procuradoria-Geral do Município no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste Decreto.
§ 3º Caso o Presidente da CTLC considerar oportuno e conveniente, outros representantes de órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal poderão ser convidados a participar das reuniões.
§ 4º A CTLC contará com um secretário executivo que será indicado pela Procuradoria-Geral do Município.
§ 5º O exercício de mandato de membro da CTLC é gratuito e sua função considerada de caráter relevante para o Município.
Art. 3º A Comissão Técnica de Licitações e Contratos reunir-se-á:
I - ordinariamente, uma vez por mês;
II - extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente.
§ 1º O quórum mínimo para reunião é de 5 (cinco) membros, com tolerância de atraso de 30 (trinta) minutos.
§ 2º Ultrapassado o prazo de tolerância previsto no § 1º deste artigo e não existindo quórum, a reunião será cancelada.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2015
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte