Decreto nº 1613 DE 29/08/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 30 ago 1995

Declara transferidos cargos que menciona.

(Revogado pelo Decreto Nº 10930 DE 07/01/2022):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Os cargos transferidos ao Ministério da Fazenda, oriundos das Secretarias de Controle Interno de Ministérios civis, são os constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Luiz Carlos Bresser Pereira.