Decreto nº 1.613-R de 29/12/2005
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 04 jan 2005
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O anexo VI-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo RICMS/ ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que com este se publica.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 29 dias de dezembro de 2005, 184º da Independência, 117º da República e 471º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº 1.613-R, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005.ANEXO VI-A
(a que se refere o art. 249-A do RICMS/ES)
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
PRODUTO | GASOLINA C | DIESEL | GLP | QAV | AEHC | GNV |
UNIDADE | (R$ / Litro) | (R$ / KG) | (R$ / KG) | (R$ / Litro) | (R$ / Litro) | (R$ / M 3) |
PREÇO | 2,5025 | 1,9263 | 2,2353 | 1,7175 | 1,6483 | 1,1972 |