Decreto nº 1616 DE 27/12/2024
Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 30 dez 2024
Estabelece a Unidade Fiscal do Município de Rio Branco – UFMRB para o Exercício de 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco.
Considerando o disposto no §3º, do art. 375 da Lei Municipal 1.508, de 08 de dezembro de 2003, bem como o expediente OFÍCIO Nº SEFIN-OFI-2024-OFI-2024/01277, de 11 de dezembro de 2024 e o OFICIO Nº SMCC-OFI-2024/0118, de 12 de dezembro de 2024.
DECRETA:
Art. 1º A Unidade Fiscal do Município de Rio Branco – UFMRB, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025, será de R$ 177,52 (cento e setenta e sete reais e cinquenta e dois centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2025.
Rio Branco – Acre, 27 de dezembro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis, 63º do Estado do Acre e 141º do Município de Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco