Decreto nº 1618 DE 13/02/2013

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 13 fev 2013

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2584 DE 30/10/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que impliquem simplificação de procedimentos, sem, contudo, comprometer a realização da receita tributária;

Considerando, ainda, o teor do inciso III da cláusula primeira do Protocolo ICMS 173/2012, de 7 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2012;

Decreta:

Art. 1º. Fica acrescentada a alínea c ao inciso II do § 2º do artigo 198-A-5-2 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, como segue:

"Art. 198-A-5-2. .....

.....

§ 2º .....

.....

II - .....

c) na CNAE 4647-8/2002. (cf. inciso II do caput da cláusula primeira do Protocolo ICMS 173/2012 - efeitos a partir de 1º de abril de 2008)"

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao dispositivo do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipótese em que deverá ser respeitada a data assinalada.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 13 de fevereiro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCEL SOUZA DE CURSI

Secretário de Estado de Fazenda