Decreto nº 1619 DE 14/12/2021

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 15 dez 2021

Altera os arts. 1º e 10 do Decreto nº 1.341, de 2021, que dispõe sobre a concessão do SC Mais Renda Empresarial a microempreendedores individuais (MEI) e micro e pequenos empreendedores com sede no Estado, conforme disposto na Lei nº 18.132, de 2021.

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 18.132 , de 2 de junho de 2021, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 14560/2021,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.341 , de 22 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

I - R$ 220.000.000,00 (duzentos e vinte milhões de reais) para operações de crédito firmadas com micro e pequenos empreendedores com sede no Estado; e

II - R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) para operações de crédito concedidas a microempreendedores individuais (MEI), com sede no Estado." (NR)

Art. 2º O art. 10 do Decreto nº 1.341, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. A concessão das operações de crédito com juros subsidiados pelo SC Mais Renda Empresarial, observados os limites de subsídios previstos na Lei nº 18.132, de 2021, e neste Decreto, poderá ocorrer para propostas protocoladas, com documentação completa, até:

I - 31 de dezembro de 2021 para operações de crédito a serem firmadas com micro e pequenos empreendedores com sede no Estado; e

II - 31 de março de 2022 para operações de crédito a serem concedidas a microempreendedores individuais (MEI) com sede no Estado." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2021.

Florianópolis, 14 de dezembro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Eron Giordani

Paulo Eli