Decreto nº 16212 DE 25/01/2016

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 26 jan 2016

Prorroga o prazo previsto no parágrafo único do art. 13 do Decreto nº 16.184/2015.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o Decreto nº 14.053, de 5 de agosto de 2010,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, até 29 de fevereiro de 2016, o prazo para a apresentação de requerimento com a finalidade de apropriação do crédito do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - para abatimento no Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU - do exercício de 2016, previsto no parágrafo único do art. 13 do Decreto nº 16.184, de 23 de dezembro de 2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2016

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte