Decreto nº 16.224 de 20/02/2009
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 09 mar 2009
Regulamenta o art. 68, § 1º, da Lei Complementar nº 07, de 7 de dezembro de 1973, institui o Sistema de Arrecadação das Receitas Municipais - SAREM, no âmbito da Administração Direta, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º Fica instituído o Sistema de Arrecadação das Receitas Municipais - SAREM, que abrangerá a arrecadação das receitas da Administração Direta.
Art. 2º O SAREM será administrado pela Secretaria Municipal da Fazenda e o seu funcionamento será disciplinado por Instrução Normativa expedida pelo Secretário Municipal da Fazenda.
Art. 3º A inclusão dos estabelecimentos arrecadadores no SAREM será formalizada mediante assinatura de Termo de Credenciamento regido pela Instrução Normativa de que trata o art. 2º.
Art. 4º Nenhum ônus será imputado ao contribuinte em decorrência dos serviços prestados pelos estabelecimentos arrecadadores.
Art. 5º A tarifa máxima a ser paga pelo Município a título de remuneração aos agentes arrecadadores, pela prestação dos serviços de arrecadação referentes ao SAREM, corresponderá a R$ 0,65 (sessenta e cinco centavos) por documento recebido.
Parágrafo único. A remuneração prevista no "caput" somente será devida a partir da assinatura do Termo de Credenciamento referido no art. 3º.
Art. 6º Os tributos deverão ser pagos por meio de guia de recolhimento, em modelos definidos pela Secretaria Municipal da Fazenda, vedado qualquer outro meio de recolhimento.
Art. 7º Os valores arrecadados não identificados serão lançados como outras receitas correntes do Município no mês de dezembro de cada exercício contábil.
Parágrafo único. Os valores arrecadados não identificados até 31 de dezembro de 2008 serão lançados no mês de dezembro de 2008.
Art. 8º A despesa decorrente deste Decreto correrá por conta da dotação orçamentária 2100-2475-33.90.39.81.01.00.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de fevereiro de 2009.
José Fogaça,
Prefeito.
Zulmir Breda,
Secretário Municipal da Fazenda, em exercício.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.