Decreto nº 16257 DE 28/10/2015

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 28 out 2015

Altera o Decreto nº 14.806, de 20 de abril de 2012, que define as atividades prioritárias do Estado do Piauí para empreendimentos industriais e agroindustriais com enquadramento diferenciado pela atividade industrial de que trata a Lei nº 6.146, de 20 de dezembro de 2011.

O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o inciso VII, do art. 2º , do Decreto nº 14.806 , de 20 de abril de 2012, com a seguinte redação:

"Art. 2º (.....)

VII - vierem a se instalar nos municípios:

a) que integram a área dos cerrados piauienses ou em Zonas de Processamento de Exportação do Estado do Piauí - ZPE;

b) que integram o percurso da Ferrovia Transnordestina, de Guadalupe, de Jerumenha, de Floriano e Picos". (NR)

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de outubro de 2015.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO