Decreto nº 16284 DE 16/11/2015

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 17 nov 2015

Homologa na forma do art. 7º da Lei nº 6.146 , de 20 de dezembro de 2011, os Regimes Especiais de Tributação do ICMS que indica.

O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto nos arts. 6º, § 3º, 7º e 13 da Lei nº 6.146, de 2011;

Considerando o disposto na Resolução CODIN nº 03/2015 , de 15 de abril de 2015, do Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado do Piauí - CODIN;

Considerando ainda, o Ofício/GSF nº 912/2015, datado de 04 de novembro de 2015, da Secretaria da Fazenda·- SEFAZ, registrado sob AP.010.1.009265/2015-60,

Decreta:

Art. 1º Fica homologado, nos termos do art. 7º da Lei nº 6.146 , de 20 de dezembro de 2011, o Regime Especial de Tributação do ICMS, na modalidade implantação de estabelecimento industrial:

Processo nº Portaria Intersecretarial nº Regime Especial nº
1604.000.00011/2015-4 011/2015 220/2015

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de novembro de 2015.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMIOCO E TECNOLÓGICO