Decreto nº 16323 DE 13/05/2016

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 14 mai 2016

Altera o Decreto nº 16.147/2015.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e

Considerando o disposto no Decreto nº 16.240, de 1º de março de 2016,

Decreta:

Art. 1º O caput do art. 2º do Decreto nº 16.147 , de 23 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A dação em pagamento deverá ser requerida pelo sujeito passivo do respectivo crédito, ou por meio do seu representante, na Secretaria Municipal Adjunta Desenvolvimento Econômico e será autuada em processo administrativo específico.". (NR)

Art. 2 º O caput do art. 3º do Decreto nº 16.147/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O bem adquirido por dação em pagamento ou adjudicação judicial será submetido a procedimento sumário de patrimonialização, sob responsabilidade da Secretaria Municipal Adjunta Desenvolvimento Econômico, sendo obrigatórios os seguintes atos:". (NR)

Art. 3 º O caput e o § 3º do art. 5º do Decreto nº 16.147/2015 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Compete à Secretaria Municipal Adjunta Desenvolvimento Econômico apurar e decidir pela viabilidade econômico-financeira, conveniência e oportunidade, ouvidos os órgãos da administração pública municipal, quando for o caso.

[.....]

§ 3º A Secretaria Municipal Adjunta Desenvolvimento Econômico poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, contados do recebimento do recurso, reconsiderar a decisão ou encaminhá-lo ao superior hierárquico para decisão.". (NR)

Art. 4 º O caput e o § 1º do art. 6º do Decreto nº 16.147/2015 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Deferida a viabilidade econômico-financeira, conveniência e oportunidade da proposta pela Secretaria Municipal Adjunta Desenvolvimento Econômico, o bem será submetido à avaliação:

[.....]

§ 1º Incumbe à Secretaria Municipal Adjunta Desenvolvimento Econômico cientificar o proponente, mediante intimação pessoal ou por via postal acompanhada de Aviso de Recebimento - AR, do valor de avaliação, que terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da intimação, para se manifestar e, se for o caso, assinar o termo de dação de bem móvel ou escritura pública de dação do bem imóvel em pagamento da dívida.". (NR)

Art. 5 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 2 de março de 2016.

Belo Horizonte, 13 de maio de 2016

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte