Decreto nº 16339 DE 17/12/2015

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 18 dez 2015

Declara Ponto Facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015, nos órgãos e entidades públicas estaduais, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do art. 102, da Constituição do Estado, e

Considerando a tradição das famílias, dos amigos e da população em geral reunirem-se para a Confraternização do Natal e Confraternização Universal dos Povos, principalmente em outras regiões do Estado e do País,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015, em todos os Órgãos da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços essenciais, sobre os quais decidirá o titular dos órgãos e entidades.

Parágrafo único. Nos dias mencionados no caput por necessidade dos serviços o Chefe do Poder Executivo Estadual poderá convocar qualquer servidor para manter a continuidade dos serviços públicos essenciais ou para evitar quaisquer prejuízos à população do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresinha (PI), 17 de dezembro de 2015.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO