Decreto nº 1634 DE 22/12/2021
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 22 dez 2021
Altera o art. 8º do Decreto nº 1.371, de 2021, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento da pandemia de COVID-19, e estabelece outras providências.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea "a", do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 195163/2021,
Decreta:
Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 1.371 , de 14 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º Fica autorizado, em todo o território catarinense, o funcionamento dos estabelecimentos que promovam eventos corporativos, feiras de negócios, eventos sociais, shows e entretenimento, inclusive esportivos.
Parágrafo único. Cabe ao Município de localização do evento a aprovação e a fiscalização de sua realização, observadas as normas sanitárias federais, estaduais e municipais em vigor." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de dezembro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Eron Giordani
Alisson de Bom de Souza
Jorge Eduardo Tasca
Paulo Eli
André Motta Ribeiro