Decreto nº 16.342 de 26/11/1997
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000
Altera o Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, aprovado pelo Decreto nº 10.514/91.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº 04/000.996/97,
Decreta:
Art. 1º Fica incluído no art. 69 do Decreto nº 10.514, de 08 de outubro de 1991, o inciso V, com a seguinte redação:
"Art. 69 - ......................................
V - as edificações residenciais unifamiliares cuja área total seja igual ou inferior a 150 m2 (cento e cinqüenta metros quadrados).
Parágrafo único - ......................................"
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1997 - 433ºano da fundação da Cidade.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE