Decreto nº 1635 DE 25/10/2016
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 26 out 2016
Faculta o expediente nos órgãos públicos integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando que o dia 28 de outubro é consagrado ao Servidor Público Estadual, conforme preceitua o art. 238 da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994,
Resolve:
Art. 1º Facultar o expediente nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual no dia 28 de outubro de 2016.
Art. 2º Os órgãos e entidades das áreas de arrecadação, saúde pública e defesa social estabelecerão, no dia mencionado neste Decreto, escalas de serviço de servidores, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 DE OUTUBRO DE 2016.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado