Decreto nº 16369 DE 28/07/2015

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 30 jul 2015

Dá nova redação ao Art. 14. do Decreto nº 13.802, datado de 04 de abril de 2008.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º O Art. 14º do Decreto nº 13.802 , de 04 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. A utilização de bandeira 2 somente será permitida no horário de 20h00 às 06h00 nos dias úteis, aos sábados a partir das 14h00 e aos domingos e feriados em tempo integral, e nos casos em que o veículo ultrapassar os limites territoriais do Município de Vitória." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de julho de 2015.

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal

Josivaldo Barreto de Andrade

Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana