Decreto nº 16371 DE 30/12/2015

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 30 dez 2015

Homologa na forma do art. 7º da Lei nº 6.146 , de 20 de dezembro de 2011, os Regimes Especiais de Tributação do ICMS que indica e dá outras providências.

O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto nos arts. 6º , § 3º, 7º e 13 da Lei nº 6.146 , de 20 de dezembro de 2011;

Considerando o disposto nas Resoluções CODIN nºs 07/2015, de 09 de outubro de 2015, e 09/2015, de 10 de outubro de 2015, do Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado do Piauí - CODIN;

Considerando ainda, o Ofício GSF nº 989/2015, datado de 30 de novembro de 2015, da Secretaria da Fazenda,

Decreta:

Art. 1º Ficam homologados, nos termos do art. 7º da Lei nº 6.146, de 2011, os Regimes Especiais de Tributação do ICMS a seguir indicados, na modalidade implantação de estabelecimento industrial:

Processo nº Portaria Intersecretarial nº Regime Especial nº
1604.000.00047/2015-2 012/2015 247/2015
1604.000.00049/2015-1 013/2015 249/2015
1604.000.00048/2015-7 015/2015 250/2015

Art. 2º Fica homologada a Portaria lntersecretarial nº 014/2015, de 24 de novembro de 2015, que altera os incisos III e IV do art. 2º da Portaria lntersecretarial nº 007, de 22 de setembro de 2015, que aprova o Regime Especial nº 187/2015, concedido ao estabelecimento da empresa IMPERIAL AÇO INDUSTRIAL LTDA - ME, com sede na Rodovia BR 343, Zona Rural povoado Santa Isabel, Teresina-PI, inscrito no CNPJ sob o nº 21.713.691/0001-40 e no CAGEP sob o nº 19.551.131-0.

Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo tem efeitos fiscais a partir de 1º de novembro de 2015.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI) 30 de dezembro·de 2015.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TECNOLÓGICO