Decreto nº 16374 DE 12/07/2016

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 13 jul 2016

Estabelece os preços dos serviços não compulsórios e regulamenta a realização de eventos nos áreas administradas pela Fundação de Parques Municipais.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial as que lhe confere o inciso XVI do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e

Considerando o disposto no art. 40 da Lei nº 5.641 , de 22 de dezembro de 1989 e no art. 112 da Lei nº 9.011 de 1º de janeiro de 2005, bem como a intenção de promover ações ambientais e de custeio da Fundação de Parques Municipais de Belo Horizonte,

Decreta:

Art. 1º Os eventos de terceiros realizados nas dependências dos Parques Municipais, Necrópoles e Centro de Vivência Agroecológica - CEVAES - dependem de prévia autorização da Presidência da Fundação de Parques Municipais, observados os requisitos e exigências dispostos na legislação específica, as diretrizes e normas ambientais, a agenda e regulamentos internos de cada área, bem como o disposto neste Decreto.

Art. 2º Os espaços especificados no Anexo I deste Decreto poderão ser objeto de uso exclusivo, desde que cumpram, conforme o caso, as normas específicas e apresentação de alvarás ou licenças de outros órgãos e mediante o pagamento de preço público correspondente.

§ 1º Os espaços para uso exclusivo nos termos do caput deste artigo devem ser previamente reservados junto a Divisão de Eventos e Educação Ambiental, que se responsabilizará pela instrução dos documentos pertinentes para autorização, após parecer da Administração do Parque.

§ 2º Havendo agendamento de evento para uma das áreas discriminadas no Anexo I deste Decreto, pelo qual haja pagamento de preço público, outro evento não poderá ser marcado, salvo justificativa de interesse público ou social.

Art. 3º Os aniversários, piqueniques, casamentos ou outras comemorações poderão ocorrer sem prévia autorização, desde que não haja montagem de qualquer tipo de estrutura ou equipamentos, nem demarcação de área para uso exclusivo do público convidado.

Parágrafo único. As pequenas comemorações descritas no caput deste artigo devem respeitar as normas de uso do Parque e devem valorizar o meio ambiente local, promovendo a limpeza do local posteriormente.

Art. 4º A Fundação de Parques Municipais, por seus representantes identificados, possui total autonomia para acompanhar, fiscalizar e exigir adequação às normas aplicáveis durante a realização do evento.

Art. 5º O pagamento dos preços públicos fixados no Anexo I e no Grupo II do Anexo II deste Decreto será efetuado em até 3 (três) dias úteis anteriores à data do uso do espaço, por meio de depósito bancário na conta específica da FPM.

Parágrafo único. Os valores previstos no Grupo I do Anexo II poderão ser pagos em espécies, diretamente no parque e excepcionalmente, para facilitar a cobrança dos preços previstos fica autorizado o arredondamento da segunda casa dos centavos para o múltiplo de 05 (cinco) imediatamente anterior, sempre que a atualização monetária feita na forma na legislação aplicável resultar em valor fracionado.

Art. 6º A autorização a ser emitida para uso do espaço público tem caráter precário e poderá ser suspensa ou cancelada em caso de interesse público justificado, sem qualquer direito a indenização.

Parágrafo único. Caso a suspensão ou cancelamento se dê após o pagamento do preço público correspondente, poderá haver ressarcimento do valor por meio de procedimento administrativo próprio ou o remanejamento de data para o evento.

Art. 7º Fica estabelecido preço público para serviços disponibilizados pela Fundação de Parques nos termos do Anexo II deste Decreto.

Art. 8º Mediante decisão fundamentada da Presidência da FPM, em atenção a relevante interesse social ou ambiental, a cobrança dos preços públicos previstos neste Decreto poderá ser temporariamente suspensa ou dispensada total ou parcialmente.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 12 de julho de 2016

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte

ANEXO I

Grupo I - Parque Municipal das Mangabeiras e Serra do Curral, para eventos acima de 50 pessoas:

Parque Descrição Unid Total (R$)
Parque Municipal das Mangabeiras Perola Redonda, Perola Quadrada, Teatro de Arena, Teatro de Gramado (Recepções, formaturas). Hora R$ 331,00
  Ilhas do Passatempo Hora R$ 35,00
  Palco da Seresta e CEAM Hora R$ 172,00
  Praça de Eventos Dia R$ 8.307,00
  Platô Superior do Estacionamento Sul Hora R$ 2.830,00
  Mirante Mangabeiras Hora R$ 417,00
Parque da Serra do Curral Praça Carlos Drumont Hora R$ 300,00
  Mirante 3 Hora R$ 330,00

Nota: Em eventos de médio e grande porte o período de montagem e desmontagem de estrutura será cobrado na mesma proporção do preço público estabelecido para duração do evento.

Grupo II - Demais Unidades da Fundação de Parques, para eventos acima de 50 pessoas:

Parque Municipal Valor
Parque Municipal Juscelino Kubitscheck R$ 1,00 por m² por hora de evento
Parque Jacques Cousteau R$ 0,50 por m² por hora de evento
Parque Aggeo Pio Sobrinho R$ 0,50 por m² por hora de evento
Parque Rosinha Cadar R$ 1,00 por m² por hora de evento
Parque Mosteiro Tom Jobim R$ 1,00 por m² por hora de evento
Parque Professor Amílcar Viana Martins R$ 0,50 por m² por hora de evento
Parque Jornalista Eduardo Couri R$ 1,00 por m² por hora de evento
Parque Julien Rien R$ 1,00 por m² por hora de evento
Parque Municipal Fazenda Lagoa do Nado R$ 0,50 por m² por hora de evento
Parque Ecológico e de Lazer do Bairro Caiçara R$ 0,50 por m² por hora de evento
Parque Ecológico Renato Azeredo R$ 0,50 por m² por hora de evento
Parque Professor Marcos Mazzoni R$ 0,50 por m² por hora de evento
Parque Cássia Eller R$ 0,50 por m² por hora de evento
Parque Municipal Ursulina de Andrade Mello R$ 0,50 por m² por hora de evento
Parque Ecológico Vencesli Firmino da Silva R$ 0,50 por m² por hora de evento
Parque Professor Guilherme Lage R$ 0,50 por m² por hora de evento
Demais parques R$ 0,40 por m² por hora de evento

Nota: Em eventos de médio e grande porte o período de montagem e desmontagem de estrutura será cobrado na mesma proporção do preço público estabelecido para duração do evento.

Grupo III - Todas as Unidades da Fundação de Parques, para eventos até 50 pessoas com demarcação de área para uso exclusivo do público convidado - R$ 150,00 por evento.

ANEXO II

Grupo I - Parque das Mangabeiras

Ingresso de Veículos
Automóvel Unidade/Dia R$ 3,20
Motocicleta Unidade/Dia R$ 1,85
Ônibus de Turismo e demais veículos Unidade/Dia R$ 10,00
Diversos
Ração para peixe Pacote R$ 2,10
Fornecimento de peteca Hora R$ 18,00
Fornecimento de bola de futebol de salão, handebol e basquete Hora R$ 5,00
Serviço de Transporte interno Pessoa R$ 2,00
Quadra Peteca Hora R$ 11,00
Quadra Poliesportiva Hora R$ 19,00
Quadra de Tênis Hora R$ 30,00
Sala de Multimeios (Cursos, exposições e Congêneres, etc.). Hora R$ 67,00

Grupo II - Todos os Parques

Produção de Qualidade Material Foto Cinematográfico com Finalidade Comercial
De 2º a 6º feira, das 08:00 às 18:00h Dia R$ 29,00
Sábado, das 08:00 às 18:00h Dia R$ 38,00