Decreto nº 16374 DE 12/07/2016
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 13 jul 2016
Estabelece os preços dos serviços não compulsórios e regulamenta a realização de eventos nos áreas administradas pela Fundação de Parques Municipais.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial as que lhe confere o inciso XVI do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e
Considerando o disposto no art. 40 da Lei nº 5.641 , de 22 de dezembro de 1989 e no art. 112 da Lei nº 9.011 de 1º de janeiro de 2005, bem como a intenção de promover ações ambientais e de custeio da Fundação de Parques Municipais de Belo Horizonte,
Decreta:
Art. 1º Os eventos de terceiros realizados nas dependências dos Parques Municipais, Necrópoles e Centro de Vivência Agroecológica - CEVAES - dependem de prévia autorização da Presidência da Fundação de Parques Municipais, observados os requisitos e exigências dispostos na legislação específica, as diretrizes e normas ambientais, a agenda e regulamentos internos de cada área, bem como o disposto neste Decreto.
Art. 2º Os espaços especificados no Anexo I deste Decreto poderão ser objeto de uso exclusivo, desde que cumpram, conforme o caso, as normas específicas e apresentação de alvarás ou licenças de outros órgãos e mediante o pagamento de preço público correspondente.
§ 1º Os espaços para uso exclusivo nos termos do caput deste artigo devem ser previamente reservados junto a Divisão de Eventos e Educação Ambiental, que se responsabilizará pela instrução dos documentos pertinentes para autorização, após parecer da Administração do Parque.
§ 2º Havendo agendamento de evento para uma das áreas discriminadas no Anexo I deste Decreto, pelo qual haja pagamento de preço público, outro evento não poderá ser marcado, salvo justificativa de interesse público ou social.
Art. 3º Os aniversários, piqueniques, casamentos ou outras comemorações poderão ocorrer sem prévia autorização, desde que não haja montagem de qualquer tipo de estrutura ou equipamentos, nem demarcação de área para uso exclusivo do público convidado.
Parágrafo único. As pequenas comemorações descritas no caput deste artigo devem respeitar as normas de uso do Parque e devem valorizar o meio ambiente local, promovendo a limpeza do local posteriormente.
Art. 4º A Fundação de Parques Municipais, por seus representantes identificados, possui total autonomia para acompanhar, fiscalizar e exigir adequação às normas aplicáveis durante a realização do evento.
Art. 5º O pagamento dos preços públicos fixados no Anexo I e no Grupo II do Anexo II deste Decreto será efetuado em até 3 (três) dias úteis anteriores à data do uso do espaço, por meio de depósito bancário na conta específica da FPM.
Parágrafo único. Os valores previstos no Grupo I do Anexo II poderão ser pagos em espécies, diretamente no parque e excepcionalmente, para facilitar a cobrança dos preços previstos fica autorizado o arredondamento da segunda casa dos centavos para o múltiplo de 05 (cinco) imediatamente anterior, sempre que a atualização monetária feita na forma na legislação aplicável resultar em valor fracionado.
Art. 6º A autorização a ser emitida para uso do espaço público tem caráter precário e poderá ser suspensa ou cancelada em caso de interesse público justificado, sem qualquer direito a indenização.
Parágrafo único. Caso a suspensão ou cancelamento se dê após o pagamento do preço público correspondente, poderá haver ressarcimento do valor por meio de procedimento administrativo próprio ou o remanejamento de data para o evento.
Art. 7º Fica estabelecido preço público para serviços disponibilizados pela Fundação de Parques nos termos do Anexo II deste Decreto.
Art. 8º Mediante decisão fundamentada da Presidência da FPM, em atenção a relevante interesse social ou ambiental, a cobrança dos preços públicos previstos neste Decreto poderá ser temporariamente suspensa ou dispensada total ou parcialmente.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de julho de 2016
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte
ANEXO I
Grupo I - Parque Municipal das Mangabeiras e Serra do Curral, para eventos acima de 50 pessoas:
Parque | Descrição | Unid | Total (R$) |
Parque Municipal das Mangabeiras | Perola Redonda, Perola Quadrada, Teatro de Arena, Teatro de Gramado (Recepções, formaturas). | Hora | R$ 331,00 |
Ilhas do Passatempo | Hora | R$ 35,00 | |
Palco da Seresta e CEAM | Hora | R$ 172,00 | |
Praça de Eventos | Dia | R$ 8.307,00 | |
Platô Superior do Estacionamento Sul | Hora | R$ 2.830,00 | |
Mirante Mangabeiras | Hora | R$ 417,00 | |
Parque da Serra do Curral | Praça Carlos Drumont | Hora | R$ 300,00 |
Mirante 3 | Hora | R$ 330,00 |
Nota: Em eventos de médio e grande porte o período de montagem e desmontagem de estrutura será cobrado na mesma proporção do preço público estabelecido para duração do evento.
Grupo II - Demais Unidades da Fundação de Parques, para eventos acima de 50 pessoas:
Parque Municipal | Valor |
Parque Municipal Juscelino Kubitscheck | R$ 1,00 por m² por hora de evento |
Parque Jacques Cousteau | R$ 0,50 por m² por hora de evento |
Parque Aggeo Pio Sobrinho | R$ 0,50 por m² por hora de evento |
Parque Rosinha Cadar | R$ 1,00 por m² por hora de evento |
Parque Mosteiro Tom Jobim | R$ 1,00 por m² por hora de evento |
Parque Professor Amílcar Viana Martins | R$ 0,50 por m² por hora de evento |
Parque Jornalista Eduardo Couri | R$ 1,00 por m² por hora de evento |
Parque Julien Rien | R$ 1,00 por m² por hora de evento |
Parque Municipal Fazenda Lagoa do Nado | R$ 0,50 por m² por hora de evento |
Parque Ecológico e de Lazer do Bairro Caiçara | R$ 0,50 por m² por hora de evento |
Parque Ecológico Renato Azeredo | R$ 0,50 por m² por hora de evento |
Parque Professor Marcos Mazzoni | R$ 0,50 por m² por hora de evento |
Parque Cássia Eller | R$ 0,50 por m² por hora de evento |
Parque Municipal Ursulina de Andrade Mello | R$ 0,50 por m² por hora de evento |
Parque Ecológico Vencesli Firmino da Silva | R$ 0,50 por m² por hora de evento |
Parque Professor Guilherme Lage | R$ 0,50 por m² por hora de evento |
Demais parques | R$ 0,40 por m² por hora de evento |
Nota: Em eventos de médio e grande porte o período de montagem e desmontagem de estrutura será cobrado na mesma proporção do preço público estabelecido para duração do evento.
Grupo III - Todas as Unidades da Fundação de Parques, para eventos até 50 pessoas com demarcação de área para uso exclusivo do público convidado - R$ 150,00 por evento.
ANEXO II
Grupo I - Parque das Mangabeiras
Ingresso de Veículos | ||
Automóvel | Unidade/Dia | R$ 3,20 |
Motocicleta | Unidade/Dia | R$ 1,85 |
Ônibus de Turismo e demais veículos | Unidade/Dia | R$ 10,00 |
Diversos | ||
Ração para peixe | Pacote | R$ 2,10 |
Fornecimento de peteca | Hora | R$ 18,00 |
Fornecimento de bola de futebol de salão, handebol e basquete | Hora | R$ 5,00 |
Serviço de Transporte interno | Pessoa | R$ 2,00 |
Quadra Peteca | Hora | R$ 11,00 |
Quadra Poliesportiva | Hora | R$ 19,00 |
Quadra de Tênis | Hora | R$ 30,00 |
Sala de Multimeios (Cursos, exposições e Congêneres, etc.). | Hora | R$ 67,00 |
Grupo II - Todos os Parques
Produção de Qualidade Material Foto Cinematográfico com Finalidade Comercial | ||
De 2º a 6º feira, das 08:00 às 18:00h | Dia | R$ 29,00 |
Sábado, das 08:00 às 18:00h | Dia | R$ 38,00 |