Decreto nº 16.397 de 22/12/1994
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 23 dez 1994
Incorpora à Legislação Tributária do Estado os Convênios ICMS nºs 130, 132, 137, 139, 151 a 156, 158, 163 e 164/1994, e os Ajustes Sinief nºs 04 e 05/1994, todos de 07 de dezembro de 1994.
O Governador do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do art. 54 da Constituição do Estado Amazonas, e
Considerando as deliberações do Conselho Nacional de Política Fazendária realizada em 07 de dezembro de 1994:
Decreta:
Art. 1º Ficam incorporados à Legislação Tributária do Estado do Amazonas os Convênios ICMS nºs 130/1994, 132/1994, 137/1994, 151 e 156/1994, 158/1994, 163/1994 e 164/1994; e os Ajustes Sinief nºs 04 e 05/1994, publicados em anexo, celebrados entre o Sr. Ministro da Fazenda e os Secretários de Estado da Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal em reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em 07 de dezembro de 1994.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente ao art. 2º, a partir de 1º de novembro de 1994.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, aos 22 de dezembro de 1994.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
DAVID RUAS NETO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO
FRANCISCO OLIVEIRA PINHEIRO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA