Decreto nº 1644- S DE 10/11/2016
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 11 nov 2016
Ponto Facultativo nos órgãos do Poder Executivo Estadual no dia 14 de novembro de 2016.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 91, III, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Estadual do Poder Executivo no dia 14 de novembro de 2016 (segunda-feira).
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo 1º os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação, inclusive, os Centros de Referência Especializada - CRE's, as Farmácias Cidadãs Estaduais e a Central de Atendimento Integrado ao Cidadão do Estado - Faça Fácil, com sede em Cariacica/ES.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 dias do mês de novembro de 2016, 195º da Independência, 128º da República e 482º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado