Decreto nº 16.441 de 31/08/1998

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 10 set 1998

Altera o Decreto nº 15.980, de 27 de novembro de 1998 que dispõe sobre o Regime de Substituição Tributária para estabelecimentos atacadistas de produtos farmacêuticos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado,

Decreta

Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 5º e 6º ao art. 10 do Decreto nº 15.980, de 27 de novembro de 1997, com a seguinte redação:

"§ 5º O disposto neste artigo aplica-se, também, à saída de mercadoria destinada a contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade da Federação, desobrigado do pagamento do imposto por substituição tributária, por força de decisão judicial ou de disposição expressa da legislação tributária do Estado de destino"

§ 6º O contribuinte maranhense que realizar operações nos termos do parágrafo anterior deverá indicar, na nota fiscal que acobertar as mercadorias, o dispositivo da legislação do Estado de destino ou o número e a data do Diário Oficial em que estiver publicada a decisão judicial."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 31 DE AGOSTO DE 1998, 177º DA INDEPENDÊNCIA E 110º DA REPÚBLICA.