Decreto nº 1645 DE 23/12/2021
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 27 dez 2021
Introduz a Alteração 4.395 no RICMS/SC-01.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 15031/2021,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.395 - O art. 1º do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.....
.....
§ 2º .....
.....
II - pelo Gerente de Fiscalização, quando se tratar de obrigação acessória cujo objeto for atividade relacionada ao varejo; e
..... (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de dezembro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Eron Giordani
Paulo Eli