Decreto nº 16488 DE 07/01/2020
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 08 jan 2020
Estabelece o calendário dos feriados e pontos facultativos do Poder Executivo unicipal para os meses de janeiro a dezembro de 2020 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
Considerando o disposto Lei Municipal nº 190 , de 14 de outubro de 1980.
Considerando o disposto na Portaria nº 679, de 30.12.2019, publicada no DOU. 30.12.2019, Edição 252-D, Seção: 1 - Extra.
Resolve:
Art. 1º No exercício de 2020 não haverá expediente nos órgãos públicos do Poder Executivo Municipal, inclusive nas Autarquias e Fundações, nos seguintes dias:
I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 24 de janeiro, consagrado ao Culto a São Francisco de Sales - Instalação do Município de Porto Velho (feriado municipal);
III - 24 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
IV - 25 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
V - 26 de fevereiro, Quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
VI - 09 de abril, Semana Santa (ponto facultativo);
VII - 10 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional e municipal);
VIII - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
IX - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
X - 11 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
XI - 12 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
(Revogado pelo Decreto Nº 16719 DE 15/06/2020):
XII - 18 de junho, Dia do Evangélico (feriado estadual);
XIII - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
XIV - 2 de outubro, consagrado ao tríduo à Santa Terezinha do Menino Jesus, padroeira das missões - Criação do município de Porto Velho (feriado municipal);
XV - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XVI - 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
XVII - 2 de novembro, Dia dos Finados (feriado nacional);
XVIII - 24 de dezembro, Véspera de Natal (ponto facultativo);
XIX - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
XX - 31 de dezembro, Véspera de Ano Novo (ponto facultativo).
Parágrafo único. As repartições da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, que fazem atendimento nas Unidades de Saúde de Urgência e Emergência 24 horas, Subsecretaria Municipal de Serviços Básicos (Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Serviços Básicos - SEMISB), que operam na limpeza pública e Subsecretaria Municipal de Obras e Pavimentações - SUOP (Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Serviços Básicos - SEMISB), que operam nos serviços de drenagem, asfalto e tapa buraco, Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento - SEMAGRIC, que realiza o serviço de inspeção animal e Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transporte - SEMTRAN, que realiza a fiscalização e segurança do trânsito, organizarão turnos para revezamento, de forma que não tenha a interrupção da continuidade dos serviços prestados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
HILDON DE LIMA CHAVES
Prefeito