Decreto nº 16500-E DE 19/12/2013
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 27 dez 2013
Errata. - Altera o Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
ERRATA
No Diário Oficial do Estado de Roraima nº 2184, de 20 de dezembro de 2013, referente à publicação do Decreto nº 16.500-E , de 19 de dezembro de 2013, que alterou o Regulamento do ICMS (151ª CONFAZ - CE),
Onde se lê:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas mencionadas nos respectivos acordos celebrados pelo CONFAZ.
Leia-se:
Art. 2º Este Decreto surte seus efeitos, conforme abaixo:
I - relativamente ao disposto no inciso I, do art. 1º deste Decreto, a contar de 14 de novembro de 2013;
II - relativamente ao disposto no inciso II, do art. 1º deste Decreto, a contar de 22 de outubro de 2013.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de dezembro de 2013.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima