Decreto nº 16.536 de 11/05/1995

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 11 mai 1995

Ratifica e incorpora à Legislação Tributária do Estado os Convênios ICMS nºs 2 a 4/1995, 6/1995, 8/1995, 12/1995, 14/1995, 16 a 18/1995, 20 a 23/1995, 26 a 30/1995, 32 e 33/1995, todos de 04 de abril de 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 54, inciso VIII, da Constituição do Estado e,

Considerando as deliberações do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), em reunião realizada em Brasília/DF, no dia 04 de abril de 1995,

Decreta:

Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à Legislação Tributária do Estado do Amazonas os Convênios ICMS nºs 2 a 4/1995, 6/1995, 8/1995, 12/1995, 14/1995, 16 a 18/1995, 20 a 23/1995, 26 a 30/1995, 32 e 33/1995, publicados em anexo, celebrados entre o Ministro da Fazenda e os Secretários de Estado da Fazenda, Economia, Finanças e Tributação dos Estados e do Distrito Federal.

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir normas complementares necessárias à implementação dos Atos de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 11 de maio de 1995.

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO

Governador do Estado do Amazonas, em exercício

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário es Estado do Governo,

Respondendo SAMUEL ASSAYAG HANAN

Secretário de Estado da Fazenda