Decreto nº 16539-E DE 26/12/2013

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 27 dez 2013

Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual Convênios, Protocolo e Ajustes, relativos ao ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

O Governador do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual e,

Considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24 , de 07 de janeiro de 1975,

Decreta:


Art. 1º Ficam ratificados os seguintes acordos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ:

I - Convênios ICMS nºs 158/2013 a 186/2013, celebrados na 152ª reunião ordinária, realizada em Vitória - ES, no dia 06 de dezembro de 2013;

II - Convênios ICMS nºs 187/2013 a 191/2013, celebrados na 211ª reunião extraordinária, realizada em Brasília - DF, no dia 17 de dezembro de 2013.

Art. 2º Ficam incorporados à legislação tributária estadual:

I - Convênios ICMS nºs 158/2013; 159/2013; 162/2013; 163/2013; 175/2013; 176/2013; 177/2013; 178/2013; 179/2013; 180/2013; 181/2013; 182/2013; 186/2013; e 191/13;

II - Ajustes SINIEF nºs 22/2013; 23/2013; 24/2013; 25/2013; 26/2013; 27/2013; 28/2013; 30/2013; 31/13; 32/2013; 33/2013;

III - Protocolos ICMS nºs 128/2013; 129/2013; 162/2013; e 177/2013.

Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base nos acordos mencionados neste Decreto, no período entre a data de início de vigência mencionada nos respectivos acordos e a data de início de vigência deste ato.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de dezembro de 2013.

JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR

Governador do Estado de Roraima