Decreto nº 16550-E DE 27/12/2013
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 27 dez 2013
Altera o Decreto n° 16.223-E, de 7 de outubro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, previstos no art. 15 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
O Governador do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 15 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e artigo 11 da Lei 10.520 de 17 de junho de 2002,
Decreta:
Art. 1º O § 8º, do art. 23, do Decreto nº 16.223-E, de 7 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23. [.....]
[.....]
§ 8º Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual poderão se utilizar de ARPs por entes da Administração Pública Federal, de outros Estados-Membros, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que os preços sejam compatíveis com os praticados no mercado e demonstrada a vantagem econômica da adesão. (NR)
[.....]
Art. 2º Este Decreto surte efeitos a contar de 8 de outubro de 2013.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de dezembro de 2013.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima