Decreto nº 1656 DE 11/03/2013

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 11 mar 2013

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2584 DE 30/10/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

Decreta:

Art. 1º. Fica acrescentado os §§ 7º e 8º ao artigo 65-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a seguinte redação:

"Art. 65-A. .....

.....

§ 7º O estabelecimento enquadrado no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial que possuir débitos de imposto calculados em decorrência da diferença de meta de estimativa de arrecadação de ICMS e o valor do imposto apurado, em face de tratamento diferenciado previsto em protocolo firmado junto a SICME, poderá, nos termos e condições deste artigo, promover o abatimento dos referidos débitos do valor total do crédito apurado nos termos do caput deste artigo.

§ 8º O valor dos débitos fiscais de que trata o parágrafo anterior poderá, ainda, ser parcelado para pagamento em até 10 (dez) vezes, nos termos da legislação que trata o parcelamento.

.....

....."

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de janeiro de 2013.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 11 de março de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCEL SOUZA DE CURSI

Secretário de Estado de Fazenda