Decreto nº 1656 DE 11/03/2013
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 11 mar 2013
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2584 DE 30/10/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;
Decreta:
Art. 1º. Fica acrescentado os §§ 7º e 8º ao artigo 65-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a seguinte redação:
"Art. 65-A. .....
.....
§ 7º O estabelecimento enquadrado no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial que possuir débitos de imposto calculados em decorrência da diferença de meta de estimativa de arrecadação de ICMS e o valor do imposto apurado, em face de tratamento diferenciado previsto em protocolo firmado junto a SICME, poderá, nos termos e condições deste artigo, promover o abatimento dos referidos débitos do valor total do crédito apurado nos termos do caput deste artigo.
§ 8º O valor dos débitos fiscais de que trata o parágrafo anterior poderá, ainda, ser parcelado para pagamento em até 10 (dez) vezes, nos termos da legislação que trata o parcelamento.
.....
....."
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de janeiro de 2013.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 11 de março de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
PEDRO JAMIL NADAF
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARCEL SOUZA DE CURSI
Secretário de Estado de Fazenda