Decreto nº 1658 DE 11/03/2013
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 11 mar 2013
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2584 DE 30/10/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;
Decreta:
Art. 1º. Fica acrescentado o § 2º-A ao artigo 545-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a seguinte redação:
"Art. 545-B.....
.....
§ 2º-A Na hipótese do disposto no § 2º deste artigo, caso o pedido verse sobre valor inferior a 100 UPF/MT, será realizada apenas uma apreciação técnica do pedido do requerente, mantidas as demais exigências para a conclusão do processo e regularidade do ato.
....."
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 11 de março de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
PEDRO JAMIL NADAF
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARCEL SOUZA DE CURSI