Decreto nº 16597 DE 22/03/2017
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 23 mar 2017
Altera o Decreto nº 16.514/2016.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei nº 11.010 , de 23 de dezembro de 2016,
Decreta:
Art. 1º O art. 27 do Decreto nº 16.514 , de 23 de dezembro de 2016, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, ficando o parágrafo único renumerado como § 1º:
"Art. 27. [.....]
§ 1º [.....]
§ 2º O Termo de Compromisso de Incentivo Fiscal deverá conter o prazo final para comprovação da correta aplicação dos recursos.". (NR)
Art. 2 º O art. 75 do Decreto nº 16.514/2016 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 75. Os Certificados de Enquadramento de Incentivo Fiscal emitidos em data anterior à publicação deste Decreto deverão seguir o rito de repasses previsto no Decreto nº 15.889 , de 4 de março de 2015, não se aplicando a regra de repasse na proporção de 10% (dez por cento) para o Fundo Municipal de Cultura e de 90% (noventa por cento) para o projeto incentivado.". (NR)
Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de março de 2017
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte