Decreto nº 16.600 de 07/07/1995
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 07 jul 1995
INCORPORA à Legislação Tributária do Estado o Ajuste SINIEF nº 4/1995 e os Convênios ICMS nº 34/1995, 35/1995, 37/1995, 38/1995, 39/1995, 40/1995, 42/1995, 45/1995, 46/1995, 49/1995, 50/1995, 52 a 60/1995, 63/1995 e 64/1995, todos de 28 de junho de 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do art. 54 da Constituição Estadual, e
Considerando as deliberações do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (C0NFAZ), em reunião realizada em Brasília/DF, no dia 28 de junho de 1995,
Decreta:
Art. 1º Ficam incorporados à Legislação Tributária do Estado do Amazonas o Ajuste SINIEF nº 04/1995 e os Convênios ICMS nº 34/1995, 35/1995, 37/1995, 38/1995, 39/1995, 40/1995, 42/1995, 45/1995, 46/1995, 49/1995, 50/1995, 52 a 60/1995, 63/1995 e 64/1995, publicados em anexo, celebrados entre o Ministério da Fazenda e os Secretários de Estado da Fazenda, Economia, Finanças e Tributação dos Estados e Distrito Federal.
Parágrafo único. A redução da base de cálculo de que trata o Convênio ICMS nº 52/1995, de 28.06.1995, não se aplica aos veículos remetidos para Zona Franca de Manaus, sob o amparo do Convênio ICM nº 65/1988, de 06.12.1988.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas complementares necessárias à implementação dos atos de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de julho de 1995.
ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO
Governador do Estado do Amazonas, em exercício
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado de Governo
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício