Decreto nº 1664 DE 12/03/2013
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 12 mar 2013
Retifica o inciso VI do Art. 1º do Decreto nº 1.539, de 28 de dezembro de 2012, que divulga os dias de feriados nacional, estadual e ponto facultativo nas repartições públicas do Estado de Mato Grosso, do ano de 2013.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º. Fica retificado o inciso VI do Art. 1º do Decreto 1.539, de 28 de dezembro de 2012, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º (.....)
(.....)
VI - 29 de março - sexta-feira - Paixão de Cristo (feriado nacional);
(.....)".
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de março de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
PEDRO JAMIL NADAF
Secretário-Chefe da Casa Civil