Decreto nº 1.666 de 11/11/2008
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 11 nov 2008
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2496 DE 15/08/2014):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando o objetivo estratégico de desburocratização dos procedimentos e simplificação das obrigações tributárias acessórias;
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o § 4º ao art. 11 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a redação que segue:
"Art. 11. ............................................................
§ 4º Com relação às operações de saída interestadual de suínos efetuada por contribuinte enquadrado na atividade econômica de criação de suínos (CNAE - 0154-7/00), o registro da operação no Sistema de Digitação de Notas Fiscais de Saídas - NF-i supre, temporariamente, a necessidade de apresentação do Registro Genealógico Oficial, desde que o contribuinte cumpra as seguintes condições, sob pena de lançamento do imposto, multa, juros e demais acréscimos legais:
I - indique no campo "Informações Complementares" das notas fiscais relativas às operações a expressão: "Mercadoria Isenta - Dados do Registro Genealógico Oficial" escriturados na coluna "Observações" do Livro de Registro de Saída, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias;
II - faça o registro oportuno das operações nos livros próprios e em até, no máximo, 120 (cento e vinte) dias, indique na coluna "Observações" do Livro de Registro de Saídas os dados relativos ao Registro Genealógico Oficial; e
III - informe as operações realizadas no quadro "Detalhamento de Valores das Operações e Prestações (Saídas Isentas e Não Tributadas)" da Guia de Informação e Apuração das Operações Interestaduais - GIA."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 11 de novembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES
Secretário-Chefe da Casa Civil - em exercício
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário de Estado de Fazenda