Decreto nº 1.668 de 11/11/2008
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 11 nov 2008
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2496 DE 15/08/2014):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS nº 103, de 26 de setembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 1º de outubro de 2008, ratificado pelo Ato Declaratório nº 12/2008, publicado no Diário Oficial da União de 20 de outubro de 2008, observada a retificação conferida ao referido Convênio, conforme publicação no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2008;
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 126 ao Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a seguinte redação:
"Art. 126. Aquisições interestaduais de tratores, de até 75CV, por pequenos agricultores, no âmbito do Programa Nacional Trator Popular, a ser instituído pelo Governo Federal para incentivar à agricultura familiar para aumentar a produção de alimentos, em relação ao ICMS devido a título de diferencial de alíquotas. (Convênio ICMS nº 103/2008 - efeitos a partir de 1º de novembro de 2008)
Parágrafo único. O benefício previsto neste artigo somente se aplica às aquisições realizadas no âmbito do Programa Nacional Trator Popular do Ministério de Desenvolvimento Agrário.
Nota:
1. Convênio autorizativo.
2. Vigência por prazo indeterminado."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 11 de novembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES
Secretário-Chefe da Casa Civil em exercício
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário de Estado da Fazenda