Decreto nº 1671 DE 19/03/2013
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 19 mar 2013
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2584 DE 30/10/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, a fim de se ajustar tratamento nele previsto em decorrência de características apresentadas pela economia mato-grossense;
Decreta:
Art. 1º. O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - Ficam alterados os §§ 3º e 5º do artigo 19 do Anexo X, conforme segue:
"Art. 19. .....
.....
§ 3º O diferimento da prestação de que trata este artigo, exceto o previsto nos incisos VI, IX, XI, XII e XIII se refere às operações originadas ou destinadas a estabelecimento agropecuário ou a produtor rural, ainda que organizados sob a forma de cooperativa rural. (efeitos a partir de 1º de maio de 2012).
.....
.....
§ 5º Na hipótese da operação mencionada no inciso XIII do caput deste artigo, fica dispensada a obrigatoriedade prevista no inciso III do § 2º, no caso do remetente possuir faturamento mensal junto à transportadora inferior a 160 UPF/MT. (efeitos a partir de 1º de maio de 2012)."
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos preceitos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, ou deste decreto com expressa indicação de termo de início de eficácia, hipóteses em que serão respeitadas as datas assinaladas.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 19 de março de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
PEDRO JAMIL NADAF
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARCEL SOUZA DE CURSI
Secretário de Estado de Fazenda