Decreto nº 1.672 de 11/10/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 1995

Altera dispositivos do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente.

Art. 1º. Os artigos 45 e 47 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 45.
....................
....................
§ 4º. Os valores limites para concessão de suprimento de fundos, bem como o limite máximo para despesas de pequeno vulto de que trata este artigo, serão fixados em portaria do Ministro de Estado da Fazenda.''

"Art. 47. A concessão e aplicação de suprimento de fundos, ou adiantamentos, para atender peculiaridades militares e das Repartições do Ministério das Relações Exteriores no exterior, obedecerão a regime especial e de exceção estabelecidos em instruções aprovadas pelos respectivos Ministros de Estado.''

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Pedro Pullen Parente