Decreto nº 1.681 de 18/11/2008

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 18 nov 2008

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2496 DE 15/08/2014):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência das alterações colacionadas ao Convênio ICMS nº 74/1994, pelo Convênio ICMS nº 104, de 26 de setembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 1º de outubro de 2008;

Decreta:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2009, fica alterada a íntegra do subitem 9.1 do Capítulo IX do Apêndice que compõe o Anexo XIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a redação que segue:

"CAPÍTULO IX

ITEM DESCRIÇÃO NCM
9.1. mercadorias incluídas no regime de substituição tributária conforme Convênio ICMS nº 74/1994, alterado pelo Convênio ICMS nº 104/2008 (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009)
9.1.1 Tintas, vernizes e outros 3208
    3209
    3210
9.1.2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707 2710
    (exceto posição 2710.11.30)
    2901
    2902
    3805
    3807
    3810
    3814
9.1.3 Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação 3404
    3405.20
    3405.30
    3405.90
    3905
    3907
    3910
9.1.4 Xadrez e pós assemelhados 2821
    3204.17
    3206
9.1.5 Piche (pez) 2706.00.00
    2715.00.00
9.1.6 Produtos impermeabilizantes, imunizantes para madeira, alvenaria e cerâmica, colas e adesivos 2715.00.00
    2707
    2713
    2714
    2715.00.00
    3214
    3506
    3808
    3824
    3907
    3910
    6807
9.1.7 Secantes preparados 3211.00.00
9.1.8 Preparações iniciadoras ou aceleradoras de reação, preparações catalísticas, aglutinantes, aditivos, agentes de cura para aplicação em tintas, vernizes, bases, cimentos, concretos, rebocos e argamassas 3815
    3824
9.1.9 Indutos, mástiques, massas para acabamento, pintura ou vedação 3214
    3506
    3909
    3910
9.1.10 Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes 3204
    3205.00.00
    3206
    3212"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 18 de novembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado em Exercício

EUMAR ROBERTO NOVACKI

Secretário Chefe da Casa Civil

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário de Estado da Fazenda