Decreto nº 16.813 de 06/10/2010
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 07 out 2010
Transfere o ponto facultativo do dia 28 de outubro, relativamente ao ano de 2010.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso de suas atribuições, e em conformidade com os incisos II e IV do art. 94 da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º O ponto facultativo do dia 28 de outubro, de que trata o art. 1º do Decreto nº 10.437, de 27 de outubro de 1992, fica transferido para o dia 11 de outubro, relativamente ao ano de 2010.
Art. 2º Os expedientes das repartições municipais serão normais no dia 28 de outubro - Dia do Funcionário Público, relativamente ao ano de 2010.
Art. 3º O disposto no art. 1º deste Decreto não se aplica às atividades consideradas de natureza essencial nem às atividades docentes da Rede Municipal de Ensino, que devem observar o Calendário Escolar previsto no art. 24 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de outubro de 2010.
Nelcir Tessaro,
Prefeito, em exercício.
Rita de Cássia Reda Eloy,
Secretária Municipal de Administração, em exercício.
Registre-se e publique-se.
Newton Baggio,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.