Decreto nº 1.682 de 18/11/2008
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 18 nov 2008
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2496 DE 15/08/2014):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de promover ajustes na legislação tributária;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso II do § 4º do art. 116 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, conforme redação indicada abaixo:
"Art. 116 ...........................................
§ 4º ..................................................
II - somente se aplica:
a) a veículo automotor novo cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);
b) se o adquirente e o revendedor não tiverem débitos para com a Fazenda Pública deste Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 18 de novembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado em exercício
EUMAR ROBERTO NOVA CKI
Secretário Chefe da Casa Civil
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário de Estado de Fazenda