Decreto nº 16835 DE 17/10/2016

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 24 out 2016

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Crédito Tributário instituído por meio da Lei nº 6.822, de 19 de maio de 2016.

O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de proceder às adequações na Legislação Tributária Estadual de modo a permitir aos contribuintes o cumprimento de suas obrigações tributárias;

Considerando o disposto no art. 24 da Lei n 6.822, de 19 de maio de 2016;

Considerando ainda, Ofício GSF Nº 784/2016, datado de 15 de setembro de 2016, da Secretaria da Fazenda,

Decreta:

Art. 1º Fic a , excepcionalmente, prorrogado para até 31 de outubro de 2016, o prazo para adesão ao Programa de recuperação de Crédito Tributário de Taxas relativas ao Registro e Licenciamento de veículos automotores, instituído por meio da Lei nº 6.822, de 19 de maio de 2016.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2016.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 17 de outubro de 2016.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA