Decreto nº 16862 DE 09/11/2016

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 10 nov 2016

Declara ponto facultativo no dia 14 de novembro de 2016.

O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e V, do art. 102, da Constituição Estadual, e

Considerando o Feriado de 15 de novembro ''Proclamação da República" (terça-feira),

Decreta:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no dia 14 de novembro de 2016 em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, em virtude do Feriado de 15 de novembro "Proclamação da República".

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetas as respectivas áreas de competência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 09 de novembro de 2016.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO