Decreto nº 16.900 de 13/06/2003
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 14 jun 2003
Revoga o § 2º, do art. 410, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, que estabelece condições para a concessão de autorização para impressão de documentos fiscais.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o § 2º do art. 410 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 13 de junho de 2003, 115º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
LINA MARIA VIEIRA