Decreto nº 16.909 de 28/12/1995
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 28 dez 1995
Altera o Regulamento da Política de Incentivos Fiscais e Extrafiscais, aprovado pelo Decreto nº 12.814-A, de 23 de fevereiro de 1990.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso VIII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O inciso II, do § 5º, do Regulamento da Política de Incentivos Fiscais e Extrafiscais, aprovado pelo Decreto nº 12.814-A, de 23 de fevereiro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º .....................................................................
§ 5º ..........................................................................
II - ao mercado de reposição que vise o conserto e/ou reparo de bens de sua própria fabricação, desde que fornecidos no prazo de garantia, sem custo para o comprador, decorrente de obrigação assumida pelo fabricante, e não exceda a 10% (dez por cento) do valor das saídas dos respectivos bens finais no período de apuração do imposto."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 1995.
ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO
Governador do Estado, em exercício
ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado de Governo
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício