Decreto nº 16.926 de 26/08/1999

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 06 set 1999

Dispensa o pagamento da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos relativo à emissão da Nota Fiscal Avulsa, na situação que especifica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado do Maranhão,

Decreta

Art. 1º Fica dispensado o pagamento da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos relativo à emissão da Nota Fiscal Avulsa, destinada a acobertar a venda de produtos a ser utilizados no preparo da merenda escolar por escolas mantidas pelo Poder Público.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 26 DE AGOSTO DE 1999, 178º DA INDEPENDÊNCIA E 111º DA REPÚBLICA.