Decreto nº 16954 DE 23/12/2016

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 23 dez 2016

Fixa o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí - UFR-PI, para o exercício de 2017.

O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art. 102, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 5.285 , de 27 de dezembro de 2002;

Considerando o Ofício GSF nº 1049/2016, de 16 de dezembro de 2016, oriundo da Secretaria de Estado da Fazenda, registrado sob o AP.010.1.009605/16-58,

Decreta:

Art. 1º O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí UFR-PI, para o exercício de 2017, é de R$ 3,20 (três reais e vinte centavos).

Parágrafo único. O valor de que trata o caput resulta da aplicação do IPCA - IBGE acumulado nos últimos 12 (doze) meses (dezembro/2015 a novembro/2016 = 6,99%) sobre o valor da UFR-PI vigente em 2016, correspondente a R$ 2,99 (dois reais e noventa e nove centavos), fixado pelo art. 1º , do Decreto nº 16.368 , de 28 de dezembro de 2015, de acordo com o art. 2º da Lei nº 5.285 , de 27 de dezembro de 2002.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de dezembro de 2016.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO