Decreto nº 16960 DE 08/02/2011
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 09 fev 2011
Fixa a tarifa do transporte coletivo urbano do Município de Porto Alegre e estabelece critérios para as cotações de preços dos insumos que compõe o cálculo, através da planilha de cálculo tarifário.
(Revogado pelo Decreto Nº 19803 DE 27/07/2017):
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 7.958, de 8 de janeiro de 1996, alterada pela Lei nº 8.023, de 24 de julho de 1997; regulamentada pelo Decreto nº 14.459, de 30 de janeiro de 2004, alterado pelo Decreto nº 16.194, de 21 de janeiro de 2009;
Considerando os cálculos do custo do serviço, consubstanciados no Processo Administrativo nº 008.000508.11.0; e
Considerando a aprovação pelo Conselho Municipal de Transportes Urbanos (COMTU),
Decreta:
Art. 1º Fica, o valor da tarifa única do serviço de transporte coletivo por ônibus de Porto Alegre, fixado em R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos).
Parágrafo único. Fica o valor do passe escolar fixado em R$ 1,35 (um real e trinta e cinco centavos).
Art. 2º Ficam isentos do pagamento da tarifa da segunda viagem todos os usuários do cartão TRI, a partir de 1º de julho de 2011.
§ 1º Ficam beneficiados com a isenção referida no caput os usuários de cartão TRI passagem escolar e do cartão TRI concedido aos estudantes beneficiados no Projeto Vou à Escola.
§ 2º O benefício previsto no caput observará a regra geral de integração, regulamentada por legislação própria.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da 0h (zero hora) do dia 9 de fevereiro de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de fevereiro de 2011.
José Fortunati,
Prefeito.
Vanderlei Luis Cappellari,
Secretário Municipal dos Transportes.
Registre-se e publique-se.
Newton Baggio,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.