Decreto nº 16960 DE 08/02/2011

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 09 fev 2011

Fixa a tarifa do transporte coletivo urbano do Município de Porto Alegre e estabelece critérios para as cotações de preços dos insumos que compõe o cálculo, através da planilha de cálculo tarifário.

(Revogado pelo Decreto Nº 19803 DE 27/07/2017):

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 7.958, de 8 de janeiro de 1996, alterada pela Lei nº 8.023, de 24 de julho de 1997; regulamentada pelo Decreto nº 14.459, de 30 de janeiro de 2004, alterado pelo Decreto nº 16.194, de 21 de janeiro de 2009;

Considerando os cálculos do custo do serviço, consubstanciados no Processo Administrativo nº 008.000508.11.0; e

Considerando a aprovação pelo Conselho Municipal de Transportes Urbanos (COMTU),

Decreta:

Art. 1º Fica, o valor da tarifa única do serviço de transporte coletivo por ônibus de Porto Alegre, fixado em R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos).

Parágrafo único. Fica o valor do passe escolar fixado em R$ 1,35 (um real e trinta e cinco centavos).

Art. 2º Ficam isentos do pagamento da tarifa da segunda viagem todos os usuários do cartão TRI, a partir de 1º de julho de 2011.

§ 1º Ficam beneficiados com a isenção referida no caput os usuários de cartão TRI passagem escolar e do cartão TRI concedido aos estudantes beneficiados no Projeto Vou à Escola.

§ 2º O benefício previsto no caput observará a regra geral de integração, regulamentada por legislação própria.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da 0h (zero hora) do dia 9 de fevereiro de 2011.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de fevereiro de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Vanderlei Luis Cappellari,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.