Decreto nº 1.698 de 13/11/1995
Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 1995
Delega competência ao Ministro de Estado da Justiça para a prática dos atos que menciona.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 3.415, de 19.04.2000, DOU 20.04.2000.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, Decreta:
Art. 1º. É delegada competência ao Ministro de Estado da Justiça para, na forma da lei e no âmbito de seu Ministério, praticar atos administrativos concernentes a:
I - indeferimento de pleitos para concessão de título de utilidade pública;
II - cassação de títulos de utilidade pública.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim"